Estatuto Editorial

ESTATUTO EDITORIAL DO JORNAL N

1. O Jornal “N” reitera o propósito de reforçar a vertente local dos seus conteúdos, dando, concomitantemente, carácter residual a matérias regionais e gerais.

2. O jornal, de periodicidade semanal, com publicação às segundas-feiras, mantém o compromisso de respeitar os princípios deontológicos da imprensa e ética profissional, de modo a não poder perseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

Como projecto jornalístico profissional, independente das forças políticas, económicas ou outras, o “N” mantém também o compromisso de respeitar as declarações universais dos Direitos do Homem e dos Povos, a Constituição da República Portuguesa e os valores dados, local e consensualmente, como sendo os dos municípios de Santa Maria da Feira, Ovar e Espinho.

3. Dentro destes parâmetros, o “N” abre-se à pluralidade de opiniões e estimula os seus leitores a darem os contributos possíveis para essa diversidade de leituras. O jornal tem, assim, por adquirido que cada leitor é um potencial colunista, mas exige completa e clara identificação dos autores dos textos e respeito por eventuais visados, sem prejuízo de uma salutar polémica.

4. Na vertente puramente informativa, o “N” dá como certo que não há verdades absolutas, mas versões de factos, que procurará reunir, sem prejuízo de relevar as que entender mais importantes, segundo critérios puramente jornalísticos, sem cedência a pressões de grupos, com total independência.

5. O “N” tem assim como propósito, uma informação rigorosa, competente, equilibrada e objectiva.

6. O “N” facilita os procedimentos burocráticos com vista ao Direito de Resposta, exigindo, contudo, que seja exercido dentro dos parâmetros técnicos definidos pela Lei de Imprensa em vigor.

7. No mais, a Direcção Editorial é soberana nas suas decisões sobre os conteúdos considerados jornalísticos.

8. Os conteúdos comerciais são da responsabilidade dos anunciantes, mas o departamento do sector poderá impor condicionantes de pormenor, nos termos do Código de Publicidade, que qualquer publicação se obriga a cumprir.

PUB