Movimento 2030 alertou para o facto de a adição do parque de estacionamento à obra não ter recebido parecer favorável da CCDR-Centro. Ilegalidade pode resultar em multa ou embargo da empreitada
No período antes da ordem do dia da última Reunião de Câmara, o vereador Alcides Alves confrontou o executivo com o facto de a obra do cemitério municipal estar em andamento sem os trâmites legais totalmente salvaguardados. Em causa está a adição ao projecto de um parque de estacionamento, contíguo ao cemitério e à Igreja Paroquial de São Cristóvão de Ovar, situada na Avenida do Bom Reitor. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu, inicialmente, um parecer favorável à empreitada, antes da construção do parque de estacionamento constar do projecto. Após isso ter acontecido, segundo o documento a que o N teve acesso, tiveram lugar dois pareceres desfavoráveis com efeitos vinculativos: um a 7 de Fevereiro, outro a 13 de Fevereiro. A 14 de Janeiro, a Câmara Municipal anunciava nas redes sociais o início dos trabalhos no terreno.
Na sua intervenção, Alcides Alves explicou que a empreitada, por acontecer numa Zona Especial de Protecção, obriga a um parecer prévio favorável da CCDR-Centro. Sendo que o despacho de 13 de Fevereiro é claro ao indicar “discrepâncias entre as peças processuais e os imóveis classificados”. Assim, questionou Domingos Silva se a Câmara Municipal tinha conhecimento deste parecer e, mesmo assim, decidiu avançar com a obra em incumprimento – dando assim a entender que o Município omitiu deliberadamente à CCDR o início da obra.
Em resposta, Domingos Silva reconheceu a existência “uma falha nos serviços, que não anteciparam a situação. É verdade, foi um erro”, resumiu. Explicou ainda que se trata de um terreno municipal, mas do qual resultaram conflitos de interesses com a Paróquia, que tinha, segundo o presidente “uma expectativa bem diferente da que consta no PDM [Plano Director Municipal]”. Dito isto, tem a “expectativa de que não haverá problema”, acrescentando que “até é bom que a CCDR venha visitar a obra”.
Contactada pela nossa redacção, a CCDR-Centro explicou que não fornece informações de âmbito penal a entidades particulares ou organizações não-institucionais. Ainda assim, numa breve visita pelo que a lei prevê, sabemos que entre os cenários possíveis para este incumprimento são a pena de prisão dos envolvidos, a sanção sob a forma de multa ou o embargo da própria empreitada.
Recorde-se que a obra foi adjudicada no valor de 474.997,14€, para ser levada a cabo num prazo de 180 dias, e está ao encargo da empresa Mário Ferreira Pinto & Filhos Lda.