Funcionária da Câmara de Ovar condenada a três anos e nove meses de prisão suspensa por desfalque

O Tribunal de Aveiro condenou uma antiga funcionária da Câmara Municipal de Ovar a três anos e nove meses de prisão suspensa, por suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017. A arguida foi assim condenada a três anos de prisão por um crime de peculato na forma continuada, e a dois anos e dois meses por um crime de falsidade informática. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período. O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo Município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou indevidamente.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita. Na altura, o executivo então liderado por Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP). O crime está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia. Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

Leia o artigo na íntegra na edição nº405 do nosso jornal.

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