Arquivado alegado desvio de dinheiros públicos por funcionária da Câmara

O Ministério Público decidiu não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais que constituíam o órgão executivo municipal, nas gerências de 2015 a 2017, arquivando o processo administrativo em curso no Tribunal de Contas.

Em causa está o alegado desvio de dinheiros públicos pertencentes à Câmara Municipal de Ovar, através de um esquema de uma funcionária, tendo, à época, o Relatório do Tribunal de Contas levantado a possibilidade de eventuais infracções financeiras por parte dos eleitos locais, alegando que deveriam ter sido criados mecanismos de controlo mais eficientes para detectar a infracção.

Leia o artigo na íntegra na edição nº386 do nosso jornal!

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