Autarquia esclarece dúvidas quando ao pedido de Isenção de Autorização
A Câmara Municipal de Ovar disponibilizou no passado dia 4, no site da Autarquia, o procedimento normativo para a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). No mesmo documento, o executivo esclarece sobre a Isenção de Autorização para imóveis sitos no concelho de Ovar. Para vender, arrendar, ou, inclusive, contrair um crédito de habitação poderá ser necessário, ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) conjugado com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), requerer à Câmara Municipal uma Autorização de Utilização, a fim de atestar que o imóvel pode ser utilizado para o fim proposto: habitacional ou não habitacional (comércio, serviços ou indústria). No âmbito da aplicação do RGEU, há, contudo, um conjunto de excepções a ter em conta que permitem ao requerente solicitar à Câmara Municipal um documento de isenção de Autorização de Utilização. Em sequência de dúvidas recentemente suscitadas na aplicação desta norma, a Divisão de Urbanismo e Planeamento tomou a iniciativa de esclarecer os procedimentos a adoptar no âmbito da aplicação do RGEU.
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