Redução do IVA dos bens alimentares

O Governo vai propor à Assembleia da República, com carácter de urgência, a aplicação de uma taxa de 0% do IVA num cabaz definido de bens alimentares, com a duração de seis meses.

O cabaz de bens alimentares foi definido com base em critérios de saúde e padrões de consumo das famílias em Portugal, tendo por base a conjugação de dois critérios: (1) Produtos cujo consumo é recomendado pela Direção-Geral da Saúde; (2) Produtos mais consumidos pelas famílias em Portugal.

A distribuição compromete-se a reduzir o preço dos bens alimentares reflectindo integralmente a eliminação do IVA (não incorporando a descida do imposto na margem comercial); A produção compromete-se a reflectir os apoios nos preços dos bens isentos, atendendo ao ciclo natural productivo e a estabilizar (ou reduzir, quando possível) os preços à saída da exploração.

Bens com IVA a 0%

Cereais e derivados; tubérculos: Pão, Batata, Massa, Arroz | Hortícolas: Cebola, Tomate, Couve-flor, Alface, Brócolos, Cenoura, Curgete, Alho francês, Abóbora, Grelos, Couve portuguesa, Espinafres, Nabo | Frutas: Maçã, Banana, Laranja, Pera, Melão | Leguminosas: Feijão vermelho, Feijão frade, Grão-de-bico, Ervilhas | Carne, pescado e ovos: Carne de porco, Frango, Carne de peru, Carne de vaca, Bacalhau, Sardinha, Pescada, Carapau, Atum em conserva, Dourada, Cavala, Ovos de galinha | Lacticínios: Leite de vaca, Iogurtes, Queijo | Gorduras e óleos: Azeite, Óleos vegetais, Manteiga

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